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Artigo 35 da Lei Estadual do Paraná nº 8280 de 03 de Fevereiro de 1986

Altera a Lei n°. 7.297, de 08 de janeiro de 1980 (CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO PARANÁ) e adota outras providências.

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Art. 35

Aplicam-se, subsidiariamente, nos Juizados Especiais de Pequenas Causas os dispositivos constantes na Lei Federal n°. 7244, de 7 de novembro de 1984, onde couber.