Artigo 35 da Lei Estadual do Paraná nº 8280 de 03 de Fevereiro de 1986
Altera a Lei n°. 7.297, de 08 de janeiro de 1980 (CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO PARANÁ) e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Aplicam-se, subsidiariamente, nos Juizados Especiais de Pequenas Causas os dispositivos constantes na Lei Federal n°. 7244, de 7 de novembro de 1984, onde couber.