Artigo 33 da Lei Estadual do Paraná nº 8280 de 03 de Fevereiro de 1986
Altera a Lei n°. 7.297, de 08 de janeiro de 1980 (CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO PARANÁ) e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
A Corregedoria da Justiça baixará provimento estabelecendo os valores das custas e preparo dos recursos interpostos das decisões proferidas pelos Juizados Especiais de Pequenas Causas.