Artigo 32 da Lei Estadual do Paraná nº 8280 de 03 de Fevereiro de 1986
Altera a Lei n°. 7.297, de 08 de janeiro de 1980 (CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO PARANÁ) e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, através de resolução, estabelecerá as Câmaras de Recursos oriundos dos Juizados Especiais de Pequenas Causas, bem como suas competências e demais providências correlatas.