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Artigo 32 da Lei Estadual do Paraná nº 8280 de 03 de Fevereiro de 1986

Altera a Lei n°. 7.297, de 08 de janeiro de 1980 (CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO PARANÁ) e adota outras providências.

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Art. 32

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, através de resolução, estabelecerá as Câmaras de Recursos oriundos dos Juizados Especiais de Pequenas Causas, bem como suas competências e demais providências correlatas.