Artigo 31 da Lei Estadual do Paraná nº 8280 de 03 de Fevereiro de 1986
Altera a Lei n°. 7.297, de 08 de janeiro de 1980 (CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO PARANÁ) e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
O horário de funcionamento do Juizado Especial de Pequenas Causas nas Comarcas de Londrina, Ponta Grossa, Maringá, Cascavel, Paranaguá, Guarapuava e Foz do Iguaçu será o do foro em geral, devendo as sessões de conciliação e arbitramento realizar-se no período noturno. Nas demais Comarcas, conforme determinar o respectivo Juiz titular.