Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 8280 de 03 de Fevereiro de 1986
Altera a Lei n°. 7.297, de 08 de janeiro de 1980 (CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO PARANÁ) e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Para o cômputo do prazo máximo estabelecido pelos parágrafos do artigo 51, na redação determinada por esta Lei, leva-se em conta o tempo de exercício anterior à sua vigência.