Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 8280 de 03 de Fevereiro de 1986
Altera a Lei n°. 7.297, de 08 de janeiro de 1980 (CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO PARANÁ) e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Ficam criados os Distritos Judiciários de Praia de Leste (Município de Paranaguá) na Comarca de Paranaguá e de São Pedro (Município de Toledo) na Comarca de Toledo.