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Artigo 22, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 8280 de 03 de Fevereiro de 1986

Altera a Lei n°. 7.297, de 08 de janeiro de 1980 (CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO PARANÁ) e adota outras providências.

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Art. 22

Ficam criados os Distritos Judiciários de São José das Palmeiras (município do mesmo nome), na Comarca de Santa Helena, e Rancho Alegre do Oeste, (município de Goioerê) na Comarca de Goioerê, com as delimitações territoriais estabelecidas para o município e distrito administrativo do mesmo nome, respectivamente.

Parágrafo único

Ao titular da Escrivania Distrital de São Clemente fica assegurado o direito de opção pela Escrivania Distrital de São José das Palmeiras, a ser manifestado no prazo de vinte (20) dias, contados da publicação desta Lei.