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Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 8280 de 03 de Fevereiro de 1986

Altera a Lei n°. 7.297, de 08 de janeiro de 1980 (CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO PARANÁ) e adota outras providências.

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Art. 20

Ficam criados dois (2) cargos de Juiz de Direito de entrância intermediária na Comarca de São José dos Pinhais.