Artigo 2º, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 8280 de 03 de Fevereiro de 1986
Altera a Lei n°. 7.297, de 08 de janeiro de 1980 (CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO PARANÁ) e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criadas, na entrância inicial, as seguintes Comarcas:
I
Centenário do Sul, compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Lupionópolis e Cafeara (municípios do mesmo nome).
II
Quedas do Iguaçu, compreendendo a sede e o Distrito Judiciário de Espigão Alto (município de Quedas do Iguaçu).
III
Salto do Lontra, compreendendo a sede e o Distrito Judiciário de Nova Prata do Iguaçu (município do mesmo nome).
IV
Pinhão, compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Reserva, Pedro Lustosa e Bom Retiro (município de Pinhão).
V
Guaratuba, compreendendo a sede e o Distrito Judiciário de Matinhos (município do mesmo nome).