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Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 8280 de 03 de Fevereiro de 1986

Altera a Lei n°. 7.297, de 08 de janeiro de 1980 (CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO PARANÁ) e adota outras providências.

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Art. 2º

Ficam criadas, na entrância inicial, as seguintes Comarcas:

I

Centenário do Sul, compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Lupionópolis e Cafeara (municípios do mesmo nome).

II

Quedas do Iguaçu, compreendendo a sede e o Distrito Judiciário de Espigão Alto (município de Quedas do Iguaçu).

III

Salto do Lontra, compreendendo a sede e o Distrito Judiciário de Nova Prata do Iguaçu (município do mesmo nome).

IV

Pinhão, compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Reserva, Pedro Lustosa e Bom Retiro (município de Pinhão).

V

Guaratuba, compreendendo a sede e o Distrito Judiciário de Matinhos (município do mesmo nome).