Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 8249 de 14 de Janeiro de 1986

Altera a redação do art. 27, da Lei n°. 7.055/78 e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A morte do beneficiário extingue de pleno o direito a concessão de uso.

Parágrafo único

Aos sucessores que residam na área da concessão e que a tenham tornado produtiva, será outorgado o título de concessão superveniente à morte do beneficiário.