Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 8249 de 14 de Janeiro de 1986

Altera a redação do art. 27, da Lei n°. 7.055/78 e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.