Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 8150 de 17 de Setembro de 1985
Declara de utilidade pública a CO-RIBEIRA - Comissão Paranaense para o Desenvolvimento da Região da Estrada da Ribeira, com sede e foro nesta Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.