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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 8150 de 17 de Setembro de 1985

Declara de utilidade pública a CO-RIBEIRA - Comissão Paranaense para o Desenvolvimento da Região da Estrada da Ribeira, com sede e foro nesta Capital.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 8150 /1985