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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 8150 de 17 de Setembro de 1985

Declara de utilidade pública a CO-RIBEIRA - Comissão Paranaense para o Desenvolvimento da Região da Estrada da Ribeira, com sede e foro nesta Capital.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a CO-RIBEIRA - Comissão Paranaense para o Desenvolvimento da Região da Estrada da Ribeira, com sede e foro nesta Capital.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 8150 /1985