Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 8140 de 17 de Setembro de 1985
Declara de utilidade pública a "AÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À CRIANÇA ÓRFÃ E NECESSITADA - AASCON", com sede e foro no Município de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.