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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 8115 de 26 de Junho de 1985

Dispõe sobre o Conselho de Justificação destinado a julgar a incapacidade de Oficial da Polícia Militar do Estado do Paraná, para permanecer na ativa e adota outras providências.

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Art. 8º

Aos membros do Conselho de Justificação, é lícito reperguntar aos Justificantes e às testemunhas sobre o objeto da acusação e propor diligências para o esclarecimento dos fatos.