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Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 8115 de 26 de Junho de 1985

Dispõe sobre o Conselho de Justificação destinado a julgar a incapacidade de Oficial da Polícia Militar do Estado do Paraná, para permanecer na ativa e adota outras providências.

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Art. 19

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 19 da Lei Estadual do Paraná 8115 /1985