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Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 8115 de 26 de Junho de 1985

Dispõe sobre o Conselho de Justificação destinado a julgar a incapacidade de Oficial da Polícia Militar do Estado do Paraná, para permanecer na ativa e adota outras providências.

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Art. 14

É da competência do Tribunal a que competir a 2ª instância da Justiça Militar Estadual julgar em instância única, os processos oriundos de Conselhos de Justificação, a ele remetidos pela autoridade nomeante.