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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 8115 de 26 de Junho de 1985

Dispõe sobre o Conselho de Justificação destinado a julgar a incapacidade de Oficial da Polícia Militar do Estado do Paraná, para permanecer na ativa e adota outras providências.

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Art. 10

O Conselho de Justificação pode inquirir o acusador ou receber, por escrito seus esclarecimentos, ouvindo, posteriormente, a respeito, o Justificante.

Art. 10 da Lei Estadual do Paraná 8115 /1985