Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 8085 de 05 de Junho de 1985
Autoriza o Poder Executivo a doar à Mitra Diocesana de Paranaguá a área de terreno que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.