Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 8085 de 05 de Junho de 1985
Autoriza o Poder Executivo a doar à Mitra Diocesana de Paranaguá a área de terreno que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Mitra Diocesana de Paranaguá uma área de terreno com 753,00 m2, parte de área maior, situada à Rua Marechal Deodoro, na cidade de Bocaiúva do Sul, de propriedade do Estado do Paraná, objeto de parte da transcrição nº 116, Livro 3-A, fls. 35, em 07 de março de 1951, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bocaiúva do Sul.