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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 8084 de 05 de Junho de 1985

Dispõe sobre normas legais em benefício das Microempresas.

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Art. 6º

O enquadramento e o desenquadramento como microempresa dar-se-á de ofício, ou mediante requerimento da interessada, na forma do disposto em Instrução da Secretaria das Finanças.