Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 8084 de 05 de Junho de 1985
Dispõe sobre normas legais em benefício das Microempresas.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O enquadramento e o desenquadramento como microempresa dar-se-á de ofício, ou mediante requerimento da interessada, na forma do disposto em Instrução da Secretaria das Finanças.