Artigo 5º, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 8084 de 05 de Junho de 1985
Dispõe sobre normas legais em benefício das Microempresas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A isenção referida no artigo anterior, não dispensa o cumprimento das seguintes obrigações tributárias acessórias:
I
o cadastramento fiscal;
II
a escrituração do livro Registro de Entradas;
III
a emissão de notas fiscais, exceto para consumidor final residente no Estado, quando por este retirada a mercadoria, sem utilização do transporte de cargas;
IV
a guarda, para exibição ao fisco, dos livros e documentos relativos aos atos negociais que praticar, inclusive documentos de despesas;
V
o preenchimento e a entrega da Declaração Fisco Contábil Simplificada - DFC - , na forma e no prazo estabelecido em Norma Complementar.