Artigo 3º, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 8084 de 05 de Junho de 1985
Dispõe sobre normas legais em benefício das Microempresas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam excluídas do regime desta Lei as empresas:
I
constituídas sob a forma de sociedade por ações;
II
em que o titular ou sócio seja pessoa jurídica ou, ainda, pessoa física domiciliada no exterior;
III
que participe do capital de outra pessoa jurídica ressalvados os investimentos provenientes de incentivos fiscais efetuados antes da vigência desta Lei;
IV
cujo titular ou sócio participe, com mais de 5% (cinco por cento) do capital de outra empresa, desde que a somatória da receita bruta dessas empresas ultrapasse o limite fixado no artigo 2º;
V
que realize operações relativas a:
a
importação de produtos estrangeiros;
b
armazenamento e depósito de produtos de terceiros;
c
produção, exploração ou exportação de produtos primários;
VI
que possuam estabelecimento em outra Unidade da Federação.