Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 8084 de 05 de Junho de 1985
Dispõe sobre normas legais em benefício das Microempresas.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Aplicam-se à microempresa as normas pertinentes à legislação estadual do ICM, exceto no que conflitarem com as disposições desta Lei.