Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 8084 de 05 de Junho de 1985
Dispõe sobre normas legais em benefício das Microempresas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
À Microempresa é assegurado tratamento diferenciado, no campo tributário, de acordo com o disposto nesta Lei.
Parágrafo único
O tratamento favorecido dado nesta Lei, não exclui outros benefícios previstos na legislação estadual.