Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 8064 de 27 de Dezembro de 1984
Declara de utilidade pública o "CLUBE DAS MÃES", com sede e foro no Município de Chopinzinho.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.