Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 8063 de 27 de Dezembro de 1984
Declara de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FAXINAL - APAE", com sede e foro na cidade de Faxinal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.