Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 8014 de 17 de Dezembro de 1984
Dispõe sobre a preservação do solo agrícola e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Além dos preceitos gerais a que está sujeita a utilização do solo agrícola, o poder público estadual ou municipal, poderá preconizar outras normas recomendadas pela técnica e que atendam às peculiaridades locais, também relacionadas com os problemas de erosão urbana.