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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 8014 de 17 de Dezembro de 1984

Dispõe sobre a preservação do solo agrícola e adota outras providências.

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Art. 7º

Além dos preceitos gerais a que está sujeita a utilização do solo agrícola, o poder público estadual ou municipal, poderá preconizar outras normas recomendadas pela técnica e que atendam às peculiaridades locais, também relacionadas com os problemas de erosão urbana.

Art. 7º da Lei Estadual do Paraná 8014 /1984