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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 8014 de 17 de Dezembro de 1984

Dispõe sobre a preservação do solo agrícola e adota outras providências.

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Art. 3º

O planejamento de uso adequado do solo agrícola deverá ser feito independentemente de divisas ou limite de propriedade, quando de interesse público.

§ 1º

Entende-se por uso adequado a adoção de um conjunto de práticas e procedimentos que visem a conservação, melhoramento e conservação do solo, atentendo a função sócio-econômica da propriedade.

§ 2º

O conjunto de práticas e procedimentos serão definidos a nível estadual, com a participação federal ou municipal, em função do desenvolvimento e execução das áreas prioritárias e revistos periodicamente.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 8014 /1984