Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 8014 de 17 de Dezembro de 1984
Dispõe sobre a preservação do solo agrícola e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O planejamento de uso adequado do solo agrícola deverá ser feito independentemente de divisas ou limite de propriedade, quando de interesse público.
§ 1º
Entende-se por uso adequado a adoção de um conjunto de práticas e procedimentos que visem a conservação, melhoramento e conservação do solo, atentendo a função sócio-econômica da propriedade.
§ 2º
O conjunto de práticas e procedimentos serão definidos a nível estadual, com a participação federal ou municipal, em função do desenvolvimento e execução das áreas prioritárias e revistos periodicamente.