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Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 8014 de 17 de Dezembro de 1984

Dispõe sobre a preservação do solo agrícola e adota outras providências.

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Art. 21

Esta Lei será regulamentada dentro de 90 (noventa) dias após sua aprovação.

Art. 21 da Lei Estadual do Paraná 8014 /1984