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Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 8014 de 17 de Dezembro de 1984

Dispõe sobre a preservação do solo agrícola e adota outras providências.

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Art. 20

As contravenções ao disposto neste código, serão sempre seguidas da competente ação Cível ou Penal, quando cabíveis.

Art. 20 da Lei Estadual do Paraná 8014 /1984