Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 8014 de 17 de Dezembro de 1984
Dispõe sobre a preservação do solo agrícola e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
As contravenções ao disposto neste código, serão sempre seguidas da competente ação Cível ou Penal, quando cabíveis.