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Artigo 19, Alínea c da Lei Estadual do Paraná nº 8014 de 17 de Dezembro de 1984

Dispõe sobre a preservação do solo agrícola e adota outras providências.

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Art. 19

As penalidades incidirão sobre os autores, sejam eles:

a

Diretos ou proprietários;

b

arrendatários, parceiros, posseiros, gerentes, técnico responsável, administradores, diretores, promitentes compradores ou proprietários de área agro-silvo-pastoris, que praticadas por prepostos ou subordinados e no interesse dos preponentes ou superiores hierárquicos.

c

autoridades que se omitirem ou facilitarem por consentimento, na prática do ato.

Art. 19, c da Lei Estadual do Paraná 8014 /1984