Artigo 19, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 8014 de 17 de Dezembro de 1984
Dispõe sobre a preservação do solo agrícola e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
As penalidades incidirão sobre os autores, sejam eles:
a
Diretos ou proprietários;
b
arrendatários, parceiros, posseiros, gerentes, técnico responsável, administradores, diretores, promitentes compradores ou proprietários de área agro-silvo-pastoris, que praticadas por prepostos ou subordinados e no interesse dos preponentes ou superiores hierárquicos.
c
autoridades que se omitirem ou facilitarem por consentimento, na prática do ato.