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Artigo 18, Alínea d da Lei Estadual do Paraná nº 8014 de 17 de Dezembro de 1984

Dispõe sobre a preservação do solo agrícola e adota outras providências.

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Art. 18

O não cumprimento do que estabelece este código poderá ser punido, de acordo com a gravidade, com as seguintes penas:

a

Advertência;

b

suspensão do acesso aos benefícios dos programas de apoio do poder público estadual;

c

multas;

d

desapropriação;

Art. 18, d da Lei Estadual do Paraná 8014 /1984