Artigo 18, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 8014 de 17 de Dezembro de 1984
Dispõe sobre a preservação do solo agrícola e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O não cumprimento do que estabelece este código poderá ser punido, de acordo com a gravidade, com as seguintes penas:
a
Advertência;
b
suspensão do acesso aos benefícios dos programas de apoio do poder público estadual;
c
multas;
d
desapropriação;