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Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 8014 de 17 de Dezembro de 1984

Dispõe sobre a preservação do solo agrícola e adota outras providências.

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Art. 17

Dois anos depois de promulgada esta Lei, a conservação do solo e dos recursos naturais deverão fazer parte obrigatória de todos os currículos das escolas estaduais, devendo os livros escolares a serem adotados possuir textos de educação conservacionista previamente aprovados pelas autoridades competentes.

Art. 17 da Lei Estadual do Paraná 8014 /1984