Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 8014 de 17 de Dezembro de 1984
Dispõe sobre a preservação do solo agrícola e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Dois anos depois de promulgada esta Lei, a conservação do solo e dos recursos naturais deverão fazer parte obrigatória de todos os currículos das escolas estaduais, devendo os livros escolares a serem adotados possuir textos de educação conservacionista previamente aprovados pelas autoridades competentes.