Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 8014 de 17 de Dezembro de 1984
Dispõe sobre a preservação do solo agrícola e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os orgãos de pesquisa e instituições científicas oficiais, no âmbito estadual, terão licença permanente para a coleta de material e para experimentação com qualquer tratamento do solo, bem como escavações para fins científicos.