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Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 8014 de 17 de Dezembro de 1984

Dispõe sobre a preservação do solo agrícola e adota outras providências.

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Art. 15

Todos os orgãos de assistência técnica do poder público estadual, ao meio rural, deverão ter em sua linha de trabalho a educação conservacionista.

Art. 15 da Lei Estadual do Paraná 8014 /1984