Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 8014 de 17 de Dezembro de 1984
Dispõe sobre a preservação do solo agrícola e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Todos os orgãos de assistência técnica do poder público estadual, ao meio rural, deverão ter em sua linha de trabalho a educação conservacionista.