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Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 8014 de 17 de Dezembro de 1984

Dispõe sobre a preservação do solo agrícola e adota outras providências.

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Art. 14

Nas áreas prioritárias, todos os projetos públicos, aplicações de crédito rural ou outros investimentos dos recursos públicos somente poderão ser realizados e desfrutados por beneficiários comprovadamente observadores do que dispõe este código.

Art. 14 da Lei Estadual do Paraná 8014 /1984