Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 8014 de 17 de Dezembro de 1984
Dispõe sobre a preservação do solo agrícola e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Nas áreas prioritárias, todos os projetos públicos, aplicações de crédito rural ou outros investimentos dos recursos públicos somente poderão ser realizados e desfrutados por beneficiários comprovadamente observadores do que dispõe este código.