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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 8014 de 17 de Dezembro de 1984

Dispõe sobre a preservação do solo agrícola e adota outras providências.

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Art. 13

Todas as práticas e procedimentos a serem utilizados no cumprimento deste código deverão, obedecendo o planejamento técnico, ter prioridade nas linhas de financiamento com recursos subsidiados para o meio rural, onde advenham em função de ação do poder público estadual.

Art. 13 da Lei Estadual do Paraná 8014 /1984