Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 8014 de 17 de Dezembro de 1984
Dispõe sobre a preservação do solo agrícola e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Todas as práticas e procedimentos a serem utilizados no cumprimento deste código deverão, obedecendo o planejamento técnico, ter prioridade nas linhas de financiamento com recursos subsidiados para o meio rural, onde advenham em função de ação do poder público estadual.