Artigo 12, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 8014 de 17 de Dezembro de 1984
Dispõe sobre a preservação do solo agrícola e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O mau uso do solo atenta contra os interesses do Estado, exigindo a criação de serviços de orientação, fiscalização e repressão que permitam o controle integrado e efetivo de todos os recursos naturais renováveis.
§ 1º
A fiscalização e a aplicação do presente código pelos orgãos competentes não exclui colaboração da iniciativa privada.