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Artigo 12, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 8014 de 17 de Dezembro de 1984

Dispõe sobre a preservação do solo agrícola e adota outras providências.

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Art. 12

O mau uso do solo atenta contra os interesses do Estado, exigindo a criação de serviços de orientação, fiscalização e repressão que permitam o controle integrado e efetivo de todos os recursos naturais renováveis.

§ 1º

A fiscalização e a aplicação do presente código pelos orgãos competentes não exclui colaboração da iniciativa privada.

Art. 12, §1º da Lei Estadual do Paraná 8014 /1984