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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 7976 de 03 de Dezembro de 1984

Declara de utilidade pública a "SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SAMARITANOS E DORCAS", da Igreja de Cristo Jesus, com sede na cidade de Ourizona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a "SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SAMARITANOS E DORCAS", da Igreja de Cristo Jesus, com sede na cidade de Ourizona.