JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 7878 de 05 de Julho de 1984

Altera dispositivos da Lei nº 7.297, de 08 de janeiro de 1980 e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O cargo isolado de Juiz Auditor da Justiça Militar previsto na Lei nº 7.297, de 08 de janeiro de 1980, fica transformado em cargo de carreira de Juiz de Direito de entrância final.

Art. 9º da Lei Estadual do Paraná 7878 /1984