Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 7878 de 05 de Julho de 1984
Altera dispositivos da Lei nº 7.297, de 08 de janeiro de 1980 e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O cargo isolado de Juiz Auditor da Justiça Militar previsto na Lei nº 7.297, de 08 de janeiro de 1980, fica transformado em cargo de carreira de Juiz de Direito de entrância final.