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Artigo 8º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 7878 de 05 de Julho de 1984

Altera dispositivos da Lei nº 7.297, de 08 de janeiro de 1980 e adota outras providências.

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Art. 8º

Ficam transferidos de Comarca os seguintes Distritos Judiciários:

I

Piraquara e Pinhais (Município de Piraquara); Quatro Barras e Borba do Campo (Município de Quatro Barras); Campina Grande do Sul e Paiol de Baixo (Município de Campina Grande do Sul), da Comarca de Curitiba, para a de Piraquara.

II

Rio Branco do Sul e Itaperuçu (Município de Rio Branco do Sul), da Comarca de Curitiba, para a de Rio Branco do Sul.

III

Almirante Tamandaré, Campo Magro e Tranqueira (Município de Almirante Tamandaré), da Comarca de Colombo, para a de Rio Branco do Sul.

Art. 8º, I da Lei Estadual do Paraná 7878 /1984