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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 7878 de 05 de Julho de 1984

Altera dispositivos da Lei nº 7.297, de 08 de janeiro de 1980 e adota outras providências.

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Art. 7º

Instaladas as Comarcas de Piraquara e Rio Branco do Sul, a delimitação territorial das 3ª. e 9ª. Circunscrições Imobiliárias da Comarca de Curitiba passará a ser a seguinte: 3ª. Circunscrição Imobiliária: inicia no cruzamento da Rua Marechal Floriano Peixoto com a Rua XV de novembro, segue por esta rumo Leste, até encontrar a Rua Francisco Torres, seguindo por esta até a Avenida Afonso Camargo e, por esta, até encontrar o Rio Atuba, sobe por este, contornando o Município de Curitiba até encontrar o Rio Bacacheri, subindo por este até o prolongamento da Avenida Edgard Stelfeld, seguindo por esta até a BR-116 e, por esta até encontrar a Rua Fagundes Varella, seguindo por esta até o seu prolongamento, Rua Augusto Stresser, até o cruzamento com a Rua Augusto Severo, seguindo por esta até a Avenida João Gualberto e, por esta, seguindo rumo ao centro da cidade, até a Praça 19 de Dezembro, contornando-a pela face Norte, até a Avenida Barão do Cerro Azul e, por esta, até a praça Tiradentes e, por esta, segue até a Rua Marechal Floriano Peixoto, ponto de partida e, por esta, até a Rua XV de novembro, respeitadas as divisas das circunscrições confrontantes. 9ª. Circunscrição Imobiliária: compreende os Distritos Judiciários da Barreirinha e Santa Felicidade e o Bairro Alto, tendo este a seguinte delimitação territorial: partindo do cruzamento da BR-116 com a Avenida Edgard Stelfeld, seguindo por esta até encontrar o Rio Bacacheri e, por este até encontrar o limite de Município de Curitiba com o Município de Piraquara, até encontrar o Rio Atuba (retificado), seguindo por este até o cruzamento com a BR-116, seguindo por esta, rumo Oeste, até encontrar o Trevo do Atuba, contornando-o pela face Sul, seguindo por mesma rodovia até o ponto de partida, no cruzamento dessa com a Avenida Edgard Stelfeld, respeitadas as divisas com as 2ª. e 3ª. Cincunscrições.