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Artigo 6º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 7878 de 05 de Julho de 1984

Altera dispositivos da Lei nº 7.297, de 08 de janeiro de 1980 e adota outras providências.

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Art. 6º

Ficam criados os seguintes Cargos e Ofícios:

I

Na segunda instância: - 5 (cinco) cargos de Juiz do Tribunal de Alçada;

II

Na entrância final: - 3 (três) cargos de Juiz de Direito;

III

Na entrância inicial: - 2 (dois) cargos de Juiz de Direito;

IV

Na entrância final - foro judicial: - Comarca de Curitiba: - 3 (três) cargos de Escrivão do Cível - 6 (seis) cargos de Oficial de Justiça

V

Na entrância inicial - foro judicial:

a

Comarca de Piraquara: - 1 (um) cargo de Escrivão do Cível; - 1 (um) cargo de Escrivão do Crime; - 1 (um) cargo de Contador, Partidor, Distribuidor, Depositário Público e Avaliador Judicial; - 2 (dois) cargos de Oficial de Justiça; - 1 (um) cargo de Auxiliar de Cartório Criminal; - 1 (um) cargo de Servente;

b

Comarca de Rio Branco do Sul: - 1 (um) cargo de Escrivão do Cível; - 1 (um) cargo de Escrivão do Crime; - 1 (um) cargo de Contador, Partidor, Distribuidor, Depositário Público e Avaliador Judicial; - 2 (dois) cargos de Oficial de Justiça; - 1 (um) cargo de Auxiliar de Cartório Criminal; - 1 (um) cargo de Servente;

VI

Na entrância inicial - foro extrajudicial:

a

Comarca de Piraquara: - 1 (um) Tabelião de Notas, acumulando, precariamente o Ofício de Protesto de Títulos; - 1 (um) Ofício de Registro de Imóveis; - 1 (um) Ofício de Registro Civil de Nascimentos, Casamentos e Óbitos, acumulando, precariamente, os Ofícios de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas;

b

Comarca de Rio Branco do Sul: - 1 (um) Tabelião de Notas, acumulando, precariamente, o Ofício de Protesto de Títulos; - 1 (um) Ofício de Registro de Imóveis; - 1 (um) Ofício de Registro Civil de Nascimentos, Casamentos e Óbitos, acumulando, precariamente, os Ofícios de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas.

Art. 6º, IV da Lei Estadual do Paraná 7878 /1984