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Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 7878 de 05 de Julho de 1984

Altera dispositivos da Lei nº 7.297, de 08 de janeiro de 1980 e adota outras providências.

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Art. 5º

Ficam extintas as Escrivanias Distritais de Piraquara e Rio Branco do Sul, a partir da instalação das respectivas comarcas.

Parágrafo único

Aos titulares das Escrivanias de que trata este artigo fica assegurado o direito de opção pelo respectivo Tabelionato de Notas ou Ofício de Registro Civil, de Nascimentos, Casamentos ou Óbitos, a ser manifestado no prazo de 20 (vinte) dias, contados do edital de chamamento para instalação da Comarca.

Art. 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 7878 /1984