Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 7878 de 05 de Julho de 1984
Altera dispositivos da Lei nº 7.297, de 08 de janeiro de 1980 e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica criado no Município e Comarca de Grandes Rios o Distrito Judiciário de Rosário, com a delimitação territorial do Distrito Administrativo previsto em Lei.
Parágrafo único
Fica assegurado ao titular da Escrivania do Distrito Judiciário de Rio Branco, Comarca de Grandes Rios, o direito de opção à Escrivania do Distrito criado por este artigo, pelo prazo de 20 (vinte) dias a partir da data da publicação desta Lei.