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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 7878 de 05 de Julho de 1984

Altera dispositivos da Lei nº 7.297, de 08 de janeiro de 1980 e adota outras providências.

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Art. 4º

Fica criado no Município e Comarca de Grandes Rios o Distrito Judiciário de Rosário, com a delimitação territorial do Distrito Administrativo previsto em Lei.

Parágrafo único

Fica assegurado ao titular da Escrivania do Distrito Judiciário de Rio Branco, Comarca de Grandes Rios, o direito de opção à Escrivania do Distrito criado por este artigo, pelo prazo de 20 (vinte) dias a partir da data da publicação desta Lei.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 7878 /1984